TRF1 suspende sentença que estendia patente da liraglutida da Novo Nordisk

10-09-2025

O desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, da 6ª Turma do TRF1, suspendeu no sábado (6/9) os efeitos de sentença de primeiro grau que havia prorrogado a vigência da patente PI0410972-4, relativa à liraglutida, princípio ativo dos medicamentos Victoza e Saxenda, da Novo Nordisk. A decisão atribui efeito suspensivo até o julgamento do mérito da apelação, sustando, por ora, a extensão de 8 anos, 5 meses e 1 dia sobre o prazo original de exclusividade.

A medida atendeu a pedido da EMS, que ingressou como assistente litisconsorcial do INPI na ação de origem. A farmacêutica afirmou possuir autorização da Anvisa para produzir e comercializar a versão genérica de liraglutida tão logo expirasse a proteção patentária — o que ocorreu em novembro de 2024 — e informou ter realizado investimentos superiores a R$ 1 bilhão, com projeção de 250 mil canetas por ano sob as marcas Olire e Lirux.

Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que o entendimento firmado pelo STF na ADI 5.529 (2021) veda a prorrogação automática do prazo de patentes para além de 20 anos contados do depósito, mesmo diante de atrasos do INPI. Para o magistrado, a sentença de primeiro grau não se alinhou a esse precedente ao reconhecer um “dano concreto” decorrente da demora administrativa. Segundo o desembargador, não houve comprovação de concorrência efetiva ou de violação da patente durante a fase de exame, o que tornaria especulativa a reparação pela via da extensão temporal.

A Novo Nordisk manifestou-se pela manutenção da sentença e questionou a legitimidade da EMS para certos pleitos, além de alegar litigância de má-fé. Em nota, a empresa afirmou que a suspensão não altera o andamento do processo nem o status da patente, sustentando que, havendo recurso com participação do INPI, a lei prevê automaticamente a suspensão dos efeitos da decisão. A companhia defendeu, ainda, a importância da segurança jurídica para incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal Cível da SJDF, sob relatoria do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, havia concedido a extensão da patente ao considerar desproporcional o atraso de mais de 13 anos na análise administrativa. O magistrado citou a ADI 5.529, apontando a possibilidade de ajustes pontuais em hipóteses específicas. Paralelamente, tramita no STJ ação relacionada à semaglutida — princípio ativo de Wegovy, Ozempic e Rybelsus — ainda sem data para julgamento.

O caso segue em tramitação. A decisão do TRF1 é de natureza cautelar e não resolve o mérito da controvérsia, que será apreciado pela Turma em momento oportuno.

Nº dos processos: 1032991-70.2025.4.01.0000 (tutela cautelar antecedente) e 1089024-07.2021.4.01.3400 (ação de origem). Patente: PI0410972-4.

Fonte: https://www.jota.info