INPI retira de herdeiros o direito sobre a marca “Charlie Brown Jr.”; Peanuts fica com exclusividade
Uma decisão do INPI reacendeu a discussão sobre proteção de marca no entretenimento: a marca “Charlie Brown Jr.” passou a ser reconhecida como de uso exclusivo da Peanuts Worldwide, empresa que detém os direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy. Com isso, Graziela Gonçalves (viúva de Chorão) e Alexandre Abrão (filho do cantor) perderam o direito formal de explorar a marca no âmbito da propriedade intelectual.
A disputa se arrasta há anos e envolve também ex-membros da banda, em meio a divergências sobre quem pode administrar e licenciar o legado do grupo. O caso ganhou ainda mais repercussão após a discussão pública sobre um documento de autorização atribuído à Peanuts que teria sido falsificado, ponto que virou parte do debate em torno do registro e da tentativa de compartilhamento da marca.
Segundo a cobertura da imprensa, o INPI fundamentou o entendimento destacando o risco de confusão/associação e a necessidade de consentimento do titular quando há direito anterior — uma lógica que se conecta ao art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), frequentemente usado em casos de colidência com sinais protegidos.
De acordo com o inciso XVII do artigo 124 da LPI, não são registráveis como marca: “obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”.
Para empresas e criadores, a lição é direta: Popularidade não transforma nome ‘registrável. Antes de investir pesado em branding, é essencial fazer busca de anterioridade, mapear risco de conflito (inclusive com marcas globais), estruturar titularidade/contratos (sócios, herdeiros, licenciamentos) e manter vigilância para reagir rápido a oposições e nulidades.
Fontes consultadas: https://g1.globo.com/