Disputa de Marca entre “Lagoinha” e Lagoinha Niterói reforça a importância do registro de marcas

21-11-2024

Um processo judicial envolvendo o uso da marca “Lagoinha” ganhou destaque recentemente, demonstrando a relevância do registro e da proteção de marcas para empresas e instituições. O caso foi iniciado por André Valadão, líder global da Igreja Lagoinha, que moveu uma ação contra Felippe Valadão, responsável pela unidade de Niterói, no Rio de Janeiro.

De acordo com André Valadão, a marca “Lagoinha” é registrada e amplamente reconhecida nacionalmente, conferindo à instituição direitos exclusivos sobre o nome. A ação judicial solicita que a unidade de Niterói deixe de utilizar o nome “Lagoinha”, além de pedir uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais e o cancelamento do domínio lagoinhaniteroi.com.br.

Em contrapartida, a Lagoinha Niterói argumenta que o uso do nome foi autorizado pelo pastor Márcio Valadão, pai de André Valadão e líder histórico da igreja, como parte de uma estratégia de expansão. A defesa ainda destaca que a unidade possui identidade visual própria, atua de forma independente e tem atuação restrita ao estado do Rio de Janeiro, o que, segundo eles, não gera confusão entre os fiéis.

O que podemos aprender com esse caso?
Esse conflito jurídico destaca pontos cruciais sobre a proteção de marcas:

Registro é essencial: O registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o único meio de garantir direitos exclusivos sobre o nome e evitar disputas legais.
Definições claras para expansão de marca: Em casos de uso compartilhado, como franquias ou unidades independentes, é indispensável formalizar contratos que definam direitos, deveres e limitações de uso.
Proteção digital: A gestão de domínios e identidades digitais é tão importante quanto o registro físico, pois pode impactar diretamente a estratégia e a reputação da marca.
A B2B Marcas e Patentes está aqui para ajudar sua empresa a evitar situações como essa. Oferecemos serviços completos de registro de marcas, gestão de propriedade intelectual e proteção de ativos digitais.

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Fonte: https://www.metropoles.com/