Decisão do TRF-2 sobre “Língua de Gato” reforça importância de marcas verdadeiramente distintivas

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, que a expressão “Língua de Gato” é genérica para chocolates e, por isso, não pode ter uso exclusivo pela Kopenhagen. A sentença reforça entendimento vigente de restringir a proteção de nomes que se tornam populares ou descritivos de formato ou categoria de produto.
Impacto para as empresas
Advogados e especialistas alertam que, mesmo consagrados, nomes genéricos podem cair em domínio público. Caso semelhante motivou o uso do conceito de secondary meaning (significado secundário) pelo STJ: provar que o consumidor associa a expressão única e diretamente à marca pode reverter decisões em instâncias superiores, desde que esteja adequadamente fundamentado e comprovado.
“É fundamental combinar elementos visuais distintivos com o componente nominativo da marca. Dessa forma, evitam-se brechas que permitam a concorrentes utilizarem livremente termos descritivos, em conformidade com o disposto nos artigos 122 e 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), que exigem distintividade e vedam o registro de sinais meramente descritivos ou genéricos, explica a especialista, Ana Paula Duarte Avena de Castro, diretora da B2B Marcas e Patentes.
Como proteger sua marca?
Registro de marca mista: associe design, cores e fontes exclusivas.
Vigilância contínua: monitore publicações e pedidos de terceiros no INPI.
Estratégia de branding: invista em campanhas que consolidem a marca na mente do consumidor, reforçando o caráter distintivo.
Diante da crescente judicialização das disputas em propriedade intelectual, casos como o da ‘Língua de Gato’ evidenciam que a gestão cuidadosa de uma marca transcende o marketing, constituindo um elemento estratégico essencial para diferenciação mercadológica.