Empresa de Aparecida de Goiânia afasta alegação de plágio e garante manutenção da identidade visual de sabonete íntimo
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença de primeiro grau e afastou a alegação de concorrência desleal contra a Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda., de Aparecida de Goiânia, assegurando à empresa o direito de manter a identidade visual do sabonete íntimo Floracyd.
A discussão judicial teve início após a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. sustentar que o produto concorrente reproduzia elementos do chamado trade dress de seu sabonete íntimo Dermacyd, apontando semelhanças como o uso de flores, cores suaves e formato da embalagem. Segundo a autora da ação, a combinação desses elementos visuais seria suficientemente distintiva para causar confusão no consumidor e caracterizar concorrência desleal.
Em primeira instância, o pedido havia sido acolhido com base em laudo pericial, com determinação de abstenção de uso da identidade visual e condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. No entanto, ao analisar o recurso da empresa goiana, o TJSP concluiu que as semelhanças apontadas não eram suficientes para caracterizar infração concorrencial.
No voto condutor do acórdão, o relator, desembargador Grava Brazil, destacou que, embora exista certa similitude entre os produtos, as diferenças verificadas são predominantes e suficientes para afastar a possibilidade de confusão do público consumidor. O colegiado também ressaltou que elementos como cores claras, flores e formatos arredondados são amplamente utilizados no mercado de sabonetes íntimos, o que reduz sua distintividade e impede sua apropriação exclusiva por uma única empresa.
A decisão reconheceu, portanto, que a proteção ao trade dress exige distintividade efetiva e não pode se apoiar apenas em elementos visuais comuns ao segmento econômico. Para os desembargadores, a análise global do conjunto-imagem demonstrou que os produtos possuem identidade própria e são distinguíveis pelo consumidor médio.
A Healthy do Brasil foi representada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que sustentou desde o início a inexistência de exclusividade sobre os elementos visuais discutidos no processo. Para a defesa, cores, tipografia, diagramação e formato da embalagem adotados no produto da empresa não possuem caráter singular, justamente por serem amplamente utilizados por outras marcas do setor.
O CEO do escritório, Fabrício Cândido Gomes de Souza, destacou que a reversão da sentença demonstra a importância de uma análise crítica e técnica da prova produzida nos autos. Já a advogada Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra observou que a perícia não alcançou o resultado esperado e acabou sendo afastada para que outras provas constantes no processo fossem devidamente consideradas. O advogado João Victor Salgado, que também atuou no caso, ressaltou os efeitos práticos da decisão, como o afastamento da multa de R$ 50 mil por danos morais e da indenização por danos materiais.
Com a vitória no Tribunal, a empresa goiana pôde manter a identidade visual do sabonete íntimo Floracyd, preservando aspectos gráficos e mercadológicos da embalagem, como diagramação, textura, cores e nomenclaturas utilizadas no rótulo. O caso reforça a relevância da análise técnica em disputas que envolvem alegações de plágio visual, concorrência desleal e proteção de conjunto-imagem.
A importância do registro e da proteção estratégica da marca
A decisão também chama atenção para a necessidade de proteção jurídica adequada dos ativos de propriedade intelectual. A advogada e mestre em Propriedade Intelectual da B2B Marcas, Patentes, Direitos Autorais e Registro de Software, Ana Paula Duarte Avena de Castro, destaca que o registro da marca é essencial para reduzir riscos e dar segurança ao crescimento empresarial.
Segundo ela, para pequenas empresas e negócios em fase inicial, o registro evita a necessidade de mudança de nome ou identidade após investimentos em posicionamento e divulgação. Já para médias e grandes empresas, fortalece a expansão, amplia a segurança jurídica e aumenta o poder de reação diante de imitações e usos indevidos. “O registro no INPI protege o investimento, reduz riscos, fortalece a marca e aumenta o valor do negócio”, pontua.
Ana Paula ainda ressalta que, no Brasil, não há um sistema específico de registro de trade dress perante o INPI, como ocorre em alguns países. Por isso, a recomendação é proteger diferentes camadas do negócio de forma estratégica, com o registro da marca e, quando cabível, também do desenho industrial da embalagem.
Processo: 2025.0001307777.