Suprema Corte dos EUA mantém invalidação de patente em disputa contra Apple, Google e LG

18-11-2025

A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a analisar o recurso da empresa Gesture Technology Partners em um caso de patente que envolvia três gigantes da tecnologia: Apple, Google e LG Electronics. Com essa decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal de Apelações do Circuito Federal, que declarou inválida a patente em discussão, consolidando a vitória das empresas de tecnologia.

A controvérsia teve origem em uma patente relacionada a tecnologias de sensores de movimento e câmeras para celulares, desenvolvidas pelo inventor Timothy Pryor a partir da década de 1990. Pryor fundou a Gesture Technology Partners em 2013 e, em 2021, a empresa ingressou com ações judiciais contra Apple, Google e LG, alegando que elas teriam infringido uma patente que cobria tecnologia utilizada em câmeras de smartphones, antes de sua expiração em 2020. Segundo a Gesture, a validade dessa patente não havia sido contestada enquanto ela ainda estava em vigor.

Diante das ações, as empresas recorreram ao Conselho de Apelações e Julgamentos de Patentes do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO), mecanismo administrativo amplamente utilizado no setor de tecnologia para revisão e invalidação de patentes questionadas em processos judiciais. O conselho cancelou a maior parte da patente, e o Tribunal de Apelações do Circuito Federal acabou declarando a patente como integralmente inválida, decisão que motivou o recurso da Gesture perante a Suprema Corte.

O ponto central levado ao Supremo não era apenas a suposta infração, mas a discussão jurídica sobre a possibilidade de o USPTO revisar patentes já expiradas. A Gesture sustentou que, uma vez expirado o prazo de vigência, essas patentes não afetariam mais “direitos públicos” e, por isso, somente tribunais federais poderiam analisar sua validade, conforme a Constituição dos EUA. De outro lado, as empresas de tecnologia e o próprio USPTO defenderam que a revisão de patentes expiradas ainda envolve direitos públicos, sobretudo porque há impactos econômicos relevantes sobre eventuais indenizações por uso passado da tecnologia.

Ao se recusar a apreciar o recurso, a Suprema Corte, na prática, confirma a competência do conselho administrativo para revisar até mesmo patentes já vencidas quando ainda há litígios em curso. Essa decisão reforça o uso dos procedimentos administrativos como ferramenta estratégica de defesa em ações de infração de patentes, especialmente em setores altamente litigiosos, como o de tecnologia e eletrônicos.

Do ponto de vista da Propriedade Intelectual, o caso serve de alerta tanto para titulares de patentes quanto para empresas que são alvo de ações. Para titulares, reafirma a importância de pedidos tecnicamente sólidos e bem estruturados, pois, mesmo após o fim da vigência, o título pode ser questionado e invalidado, com reflexos diretos em eventuais indenizações. Para as empresas demandadas, o precedente consolida a possibilidade de utilizar vias administrativas para reduzir riscos e valores envolvidos em litígios que tratem de patentes antigas.

A decisão também dialoga com uma tendência internacional de fortalecimento dos mecanismos administrativos de revisão de direitos de propriedade intelectual. Embora o cenário jurídico brasileiro seja diferente, o caso evidencia como órgãos especializados, como o INPI, podem ter papel cada vez mais relevante na definição do alcance e da validade de patentes e outros ativos de PI, ao lado do Poder Judiciário.

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Fonte: https://www.reuters.com