TJGO nega exclusividade sobre o termo “Feijú” em marca registrada no INPI

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de exclusividade sobre o termo “Feijú”, registrado como marca mista no INPI. A decisão reafirma um ponto importante do direito marcário: não há exclusividade sobre termos de uso comum, principalmente quando registrados como marca mista.
O caso envolveu uma empresa que possui os registros “Feijú Gourmet” e “Feijú Feijoada Gourmet Express”, e buscava impedir uma concorrente de usar o nome “Feijú Goiânia”. O TJGO entendeu que o termo tem relação direta com o prato típico brasileiro, feijoada, sendo considerado expressão de uso comum.
Segundo o relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, a proteção de marca mista se aplica ao conjunto visual – nome + elementos gráficos – e não ao nome isoladamente. Como a empresa concorrente usava uma identidade visual distinta, não houve violação de direito marcário.
Essa decisão reforça a importância de estratégias de registro bem definidas e acompanhamento jurídico especializado na proteção de marcas. A equipe da B2B Marcas e Patentes está pronta para orientar sua empresa em todas as etapas do registro e na defesa de seus ativos intelectuais.
fonte: https://www.rotajuridica.com.br